Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
*DECLARATÓRIA – Nulidade de contratos de empréstimo consignado celebrados pela genitora de menor incapaz, sem a prévia autorização judicial prevista no artigo 1.691 do Código Civil - Pedido cumulado de repetição e indenização pelos danos morais sofridos - Contestação com a assertiva de regularidade da contratação, mediante assistência da mãe do menor com o depósito do valor na sua conta-corrente – Manifestação do Ministério Público pugnando pela improcedência do pedido, seguindo a sentença nesse sentido, eis que ausente qualquer nulidade na adesão aos contratos - Irresignação recursal do menor autor apontando ter sofrido cerceamento de defesa, eis que não produzida a prova pericial para aferir a licitude de adesão remota aos contratos - CERCEAMENTO DE DEFESA – Não ocorrência – Circunstância em que na petição inicial há confissão de que o menor autor foi assistido no ato por sua genitora, recebendo os valores na sua conta – Alegação de nulidade do ato que não se sustenta pela hipótese do artigo 1.691 do Código Civil, voltado para a administração de bens do menor, enquanto o que aqui se discute são obrigações financeiras (dívidas) contraída em seu nome, ensejando eventual prestação de contas em processo de interdição/curatela – Situação, ainda, que ao ser intimado o menor autor declinou da produção de qualquer prova - Contratos reputados válidos – Pretensão integralmente rejeitada – Sentença mantida – Apelação não provida.*
ou da produção de qualquer prova - Contratos reputados válidos – Pretensão integralmente rejeitada – Sentença mantida – Apelação não provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Jacob Valente · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.