Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. POLICIAIS MILITARES. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Maranhão contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que, por sua vez, negara provimento à apelação do ente estatal, preservando sentença que reconheceu o direito dos autores à promoção funcional por ato de bravura. 2. O acórdão embargado afastou a prescrição e reconheceu a possibilidade de controle judicial do ato administrativo, diante da violação ao princípio da isonomia, uma vez comprovado que outro policial militar envolvido no mesmo evento fático foi promovido, sem justificativa idônea para a diferenciação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não enfrentar: (i) a natureza discricionária da promoção por ato de bravura; e (ii) a suposta ausência de análise individualizada dos requisitos legais para a concessão da promoção. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 5. O acórdão embargado enfrentou expressamente a alegação de discricionariedade administrativa, assentando que tal característica não afasta o controle judicial quando configurada violação a princípios constitucionais, especialmente o da isonomia. 6. Restou consignado que a intervenção do Poder Judiciário não substituiu o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, mas se limitou a corrigir ilegalidade decorrente da ausência de motivação idônea e do tratamento desigual entre servidores em idêntica situação fática. 7. A mera inconformidade da parte com o resultado do julgamento não caracteriza vício sanável por embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo incabíveis quando inexistentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão. 2. É legítimo o controle judicial de ato administrativo discricionário quando demonstrada violação ao princípio da isonomia e ausência de motivação idônea. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 11, 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.862.327/SC, Rel. Des. Fed. Conv. Olindo Menezes, 6ª Turma, j. 18.03.2022; TJMA, AI 0810254-43.2023.8.10.0000, 3ª Câmara de Direito Privado.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e REJEITAR os Embargos de Declaração
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