Abrindo a decisão
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TRT3 · Acórdão
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 790, §§3º E 4º DA CLT COMBINADOS COM O ARTIGO 99, §3º DO CPC E ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.115/83. Existindo nos autos declaração do Reclamante, não desconstituída por outros meios de prova, de que não possui condições de arcar com o pagamento das despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Aplicação do artigo 790, §3º e 4º da CLT combinados com o artigo 99, §3º do CPC e artigo 1º da Lei nº 7.115/83. Entendimento escudado na Tese Jurídica firmada pelo Pleno do TST no Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do processo TST-IRR-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), em sessão realizada em 16/12/2024. Recurso provido. Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente o Exmo. Procurador Helder Santos Amorim, representante do Ministério Público do Trabalho, sustentou oralmente o Dr. João Ricardo de Moraes pela reclamada/recorrente e, computados os votos dos Exmos. Desembargador José Marlon de Freitas e Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (Substituindo o Desembargador Sérgio Oliveira de Alencar): JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada e do Recurso Adesivo interposto pelo Reclamante; no mérito, sem divergência, negou provimento ao Recurso da Reclamada; unanimemente, deu parcial provimento ao Recurso Adesivo do Reclamante para: a) deferir ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita; b) determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Reclamante, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a certificou, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do Reclamante, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal, afastada a possibilidade de utilização dos créditos obtidos neste processo, ou em processo diverso, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Reclamante. Belo Horizonte, 02 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI Intimado(s) / Citado(s) - CROWN EMBALAGENS METALICAS DA AMAZONIA S/A
unanimemente, deu parcial provimento ao Recurso Adesivo do Reclamante para: a) deferir ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita
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8ª Turma · TRT3
Composição: Sércio da Silva Peçanha (presidente); Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto; José Nilton Ferreira Pandelot; Sérgio Oliveira de Alencar.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.