Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Desocupação de imóvel – Insurgência da executada contra decisão que deferiu o reforço policial e o arrombamento – Alegação de cerceamento de defesa e existência de documento novo demonstrando início da união estável três anos antes – Desacolhimento – Questão sobre benfeitorias foi discutida em liquidação de sentença, na qual a prova pericial concluiu pela inocorrência de benfeitorias realizadas durante a sociedade conjugal – Ausência de impugnação tempestiva ao laudo pericial foi suscitada em agravo de instrumento anterior – Preclusão – Ocorrência – Rediscussão inviável – Apresentação de documento novo em cumprimento de sentença não tem o condão de desconstituir a coisa julgada ou de reabrir a discussão sobre o início da união estável – Nulidade por falta de intervenção do Ministério Público – Inocorrência – Embora haja notícia de que menor resida no imóvel objeto da lide, verifica-se que ele não integra a relação jurídico-processual, tampouco há controvérsia acerca de direito próprio a ele titularizado – Demanda que possui natureza eminentemente patrimonial – Não se trata de hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público – Art. 178, II, do CPC – Deferimento de reforço policial e arrombamento – Medidas que encontram respaldo legal, em caso de descumprimento da obrigação – Art. 536, §1º, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – RECURSO IMPROVIDO.
536, §1º, do Código de Processo Civil – Decisão mantida – RECURSO IMPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Benedito Antonio Okuno
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.