Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, tendo em vista a manifesta incompetência do Superior Tribunal de Justiça, determino a baixa destes autos ao Tribunal de origem para que processe o recurso de agravo interno. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de outubro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA34229128 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 18/10/2022 09:40:18 Código de Controle do Documento: 81c6119a-2318-455a-b52c-d4679503b75d
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