Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA LIMITATIVA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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