Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO IMOTIVADA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO PÚBLICO NÃO PRESTADO DEVIDAMENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se, na espécie, de Apelação Cível adversando sentença oriunda do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que decidiu pela parcial procedência do pedido formulado pela parte autora. 2. Extrai-se dos autos que os autores pugnaram pela condenação da Concessionária de Água de Sobral- SAAE no pagamento de indenização por danos morais, em virtude da suspensão imotivada do fornecimento de água para sua residência. Aduzem, os autores, que foram surpreendidos com a falta de água nas torneiras, o que comprometeu a realização de tarefas básicas no lar, tendo que obter alguns baldes d'água com os vizinhos. Acrescentam que, ao verificar o registro, perceberam que fora colocado um tampão de corte de água pela autarquia, sem qualquer aviso prévio, impedindo o fornecimento de água. Alegam, ainda, que ao entrarem em contato com a parte demandada, através do SAC, obtiveram a resposta de que o corte fora indevido e, somente três dias depois, na segunda-feira, o erro foi desfeito. 3. Diante das provas coligadas aos autos, flagrante a falha na prestação do serviço que era de incumbência da autarquia municipal, de acordo com o que pontua o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 4. O valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se razoável e justo, hábil a reparar os danos sofridos pelas partes. 5. Quanto aos consectários legais, o termo inicial da correção monetária deverá incidir desde a data do arbitramento, consoante dispõe a Súmula nº 362 do STJ, e os juros moratórios a partir do evento danoso, na forma da Súmula nº 54 do STJ, devendo ser observado os índices fixados no Tema nº 905 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1495146/MG) até 08/12/2021 e, após, o art. 3º da ECnº 113/2021, que entrou em vigor na data de sua publicação (09/12/2021). 6. Recurso de Apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
Recurso de Apelação conhecido e desprovido
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