Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo embargado, sem, contudo, fixar honorários de sucumbência. II. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão embargada quanto à fixação de honorários de sucumbência. III. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. No caso, a decisão embargada deixou de fixar os honorários de sucumbência devidos, configurando omissão. V. Nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC, em decisões ilíquidas, o percentual dos honorários sucumbenciais deve ser fixado apenas na fase de liquidação. VI. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão quanto aos honorários de sucumbência, determinando-se que o percentual a título de honorários seja definido na liquidação do julgado.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e ACOLHER os embargos de declaração opostos
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