Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 996 - EX (2005/0054723-6) REQUERENTE : HARUE TATEBE ADVOGADO : JAKSON KAWAKAMI E OUTRO REQUERIDO : MASAHITO TATEBE Vistos, etc. Providencie a requerente a prova do trânsito em julgado da sentença homologanda, devidamente chancelada pelo consulado brasileiro no país de origem e traduzida por profissional juramentado no país. P.I. Brasília, 26 de abril de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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