Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO COMPROVADA. 1. A decisão embargada padece de omissão e erro material, porquanto não examinou a Certidão de fl. 309, e-STJ, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a qual registra que a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial somente foi disponibilizada no dia 04.01.2022, em razão da suspensão dos prazos em decorrência do Termo de Virtualização e Migração de Autos Físicos (fls. 305-310, e-STJ). 2. Considerando, pois, que está devidamente comprovado nos autos que a disponibilização da decisão agravada ocorreu no dia 4.1.2022, é manifestamente tempestivo o protocolo do Recurso realizado no mesmo dia 4.1.2022. Comprovada, portanto, de modo inquestionável, a tempestividade do Agravo em Recurso Especial. 3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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