Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, determino o pagamento desta requisição condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiário s em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014). Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Documento eletrônico VDA37514010 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 29/06/2023 23:27:16 Código de Controle do Documento: 5035d584-4234-4a4e-8729-fb82f2fe6312 Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de junho de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA37514010 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 29/06/2023 23:27:16 Código de Controle do Documento: 5035d584-4234-4a4e-8729-fb82f2fe6312
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