Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Driely Stefany de Oliveira Lelis contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto por Thiago Silva Menezes de Oliveira. A embargante alega omissão quanto à impugnação da concessão da gratuidade de justiça ao recorrente, que exerce atividade empresarial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a omissão no acórdão quanto à impugnação da gratuidade de justiça, considerando a condição de sócio-administrador do recorrente. III. Razões de Decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme artigo 1.022 do CPC. 4. A mera condição de sócio de empresa não afasta, por si só, a concessão da gratuidade de justiça. É necessária prova concreta da capacidade financeira, conforme artigo 99, §2º, do CPC. Os documentos apresentados não comprovam de forma inequívoca a capacidade financeira do recorrente. IV. Dispositivo e Tese 5. Acolhidos os embargos de declaração para suprir a omissão, indeferindo o pedido de revogação da gratuidade de justiça, mantendo-se o acórdão recorrido. Tese de julgamento: 1. A condição de sócio de empresa não afasta automaticamente a gratuidade de justiça. 2. É necessária prova concreta da capacidade financeira para revogar o benefício. Legislação Citada: CPC, art. 1.022, art. 99, §2º, art. 98, §3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 224XXXX-89.2024.8.26.0000, Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves, 34ª Câmara de Direito Privado, j. 15/05/2025.
Acolhidos os embargos de declaração para suprir a omissão, indeferindo o pedido de revogação da gratuidade de justiça, mantendo-se o acórdão recorrido.
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2ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Beatriz de Souza Cabezas
Composição: Beatriz de Souza Cabezas (presidente); Airton Pinheiro de Castro; Benedito Sergio de Oliveira; Dirceu Brisolla Geraldini; Tonia Yuka Koroku; Telma Berkelmans Dos Santos (suplente).
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.