Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. . CORPUS CONDENAÇÃO. NULIDADE DAS PROVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas impetrado em favor dos agravantes, no qual a defesa sustenta nulidade absoluta da prova corpus que embasou a condenação, consistente em monitoramento via GPS sem autorização judicial, alegando que tal tese jamais teria sido analisada no mérito pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Consta dos autos que a mesma tese de nulidade já havia sido deduzida em habeas corpus anterior ( , impetrado contra o mesmo acórdão do Tribunal de Justiça de Mato HC 849571/MT) Grosso (Apelação Criminal n.º 1021587-04.2021.8.11.0015), e que, em paralelo ao referido , writ foi interposto recurso especial, posteriormente convertido em agravo em recurso especial (AREsp n.º 2487951), ambos voltados a impugnar a mesma decisão de segundo grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido para viabilizar o conhecimento do , à vista de que a tese de nulidade da prova por habeas corpus monitoramento via GPS já foi suscitada em anterior contra o mesmo acórdão e habeas corpus também veiculada em recurso especial e em agravo em recurso especial, configurando afronta ao princípio da unirrecorribilidade e mera reiteração de pedido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O colegiado reconhece, a partir de consulta à base de dados da Corte, que a tese de nulidade da prova obtida por monitoramento via GPS já foi suscitada no impetrado HC 849571/MT, contra o mesmo acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de modo que não procede a afirmação da defesa de ausência de análise anterior pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Verifica-se que o anterior foi manejado com idênticos fundamentos ao recurso habeas corpus especial interposto contra o mesmo acórdão, posteriormente objeto do AREsp n.º 2487951, o que caracteriza utilização simultânea do remédio constitucional e do recurso próprio e afronta o princípio da unirrecorribilidade, motivo pelo qual o não foi conhecido naquela oportunidade. writ 6. Constata-se que a defesa, diante dos óbices processuais já reconhecidos no âmbito do recurso especial e do agravo em recurso especial, procura renovar o debate, com os mesmos fundamentos, por meio de novo , o que representa tentativa de contornar as habeas corpus exigências legais do sistema recursal. 7. O objeto da decisão agravada constitui mera reiteração de pedido, por habeas corpus reproduzir tese já examinada em anterior e em recursos próprios, circunstância que impede writ o seu conhecimento e autoriza a manutenção da decisão que indeferiu liminarmente a impetração. 8. O agravo regimental não apresenta argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual se impõe a preservação integral do entendimento anteriormente firmado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A impetração de com idênticos fundamentos a recurso especial e a agravo em habeas corpus recurso especial já interpostos contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento do . writ 2. Não se conhece de que constitua mera reiteração de pedido anteriormente habeas corpus apreciado na mesma Corte. Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: STJ, (gRg no HC rel. Min. Messod Azulay 1.014.175/SC, Neto, Quinta Turma, julgado em 17.09.2025.
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