Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS . ACÓRDÃO OMISSO QUANTO AO EXAME DA LEGALIDADE DA CORPUS INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA APLICADA AO EMBARGANTE. ART. 33, , DA E DA CAPUT LEI N. 11.343/2006 ART. 12 LEI N. 10.826/2003. ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE E DA QUALIDADE DA DROGA. 1. Da leitura do voto condutor do acórdão recorrido, verifica-se que a legalidade da busca domiciliar foi expressamente reconhecida no julgado, que concluiu que a existência de denúncia anônima que pormenoriza o endereço exato da prática do crime, aliada à realização de diligência que logra visualizar movimentação suspeita no local, constitui fundada suspeita para a busca e apreensão domiciliar (AgRg no HC n. 865.706/GO, Ministro Rogerio – (fl. 673). Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN 23/12/2024) 2. Não obstante as drogas terem alto poder de devastação, em especial o (fl. 28), a quantidade apreendida não se mostra crack e a cocaína suficientemente relevante para determinar o incremento da pena-base na razão da 1/2 da pena mínima cominada para o delito ou de 1/4 do intervalo da escala penal, como ocorreu no caso. 3. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC n. 800.983/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em DJe de , a fração de acréscimo da pena-base deve ser 15/5/2023, 22/5/2023) reduzida a 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima; assim, a pena-base fica definida em 6 anos e 3 meses de reclusão. 4. Por outro lado, na individualização da pena do crime do da art. 12 não se identifica ilegalidade a ser reparada, diversamente Lei n. 10.826/2003, do que sustenta a defesa. Quanto a esse crime, a elevação da pena-base em 3 meses respaldou-se em elementos concretos extraídos dos autos (quantidade e variedade das munições apreendidas), que, de fato, configuram (fl. 28). uma maior reprovabilidade da conduta 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para conceder parcialmente a ordem a fim de redimensionar a pena.
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