Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026 DO CPC/2015. 1. O acórdão embargado assentou: "Esclareço ainda não haver necessidade de remeter o feito ao Tribunal de origem em razão da afetação da matéria de fundo a julgamento sob o regime dos recursos repetitivos, quando nem sequer mereceu conhecimento o Recurso Especial" (fl. 2.809, e-STJ). 2. A parte embargante direciona sua argumentação, pela segunda vez, no intuito de insistir no rejulgamento do Agravo Interno, até que obtenha provimento jurisdicional que lhe seja favorável. 3. Os Embargos de Declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida. 4. Depreende-se que os embargantes utilizam os meios recursais previstos em lei de maneira temerária, sem observar as regras processuais aplicáveis, importando em desrespeito ao princípio da celeridade, cuja observância é dever não só do Estado-juiz, como também das partes. 5. Embargos de Declaração rejeitados, com imposição de multa de 2% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC.
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O STJ AREsp 1.759.812 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.