Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO HÍGIDO. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. DÉBITO LÍQUIDO E DEMONSTRADO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZADOS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS EMBARGANTES DESPROVIDO. I.CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente os Embargos à Execução, condenando a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Alega nulidade da execução pela ausência de demonstrativo do débito, abusividade da taxa de juros remuneratórios e da capitalização dos juros, além da ilegalidade da aplicação do CDI como índice de correção monetária e vedação da cumulação da multa com juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em comento; (ii) se o demonstrativo do débito acostado aos autos é suficiente para demonstrar, de forma pormenorizada, a evolução da dívida e a composição dos encargos incidentes; (iii) se há abusividade nas taxas de juros remuneratórios aplicadas ao contrato de financiamento; (iv) a legalidade da capitalização mensal; (v) a aplicação do CDI como índice de correção monetária; e (vi) a cumulação de multa cominatória com juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Impossibilidade de aplicação do CDC, pois a pessoa jurídica tomadora de crédito não é destinatária final de bem ou serviço. Inexistência de relação de consumo. 4. O título exequendo preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade (art. 783, CPC). A Cédula de Crédito Bancário, devidamente assinada, veio acompanhada de demonstrativo detalhado do débito, atendendo ao disposto no art. 28, § 2º, da Lei nº 10.931/04 e garantindo ao devedor a plena conferência da exação. 5. Não há limite legal para juros em contratos bancários, sendo necessária demonstração de abusividade. 6. A capitalização de juros é permitida se pactuada expressamente (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). 7. A insurgência quanto ao CDI carece de objeto, uma vez que o índice aplicado foi a Comissão de Permanência, expressamente pactuada no contrato. Pela mesma razão, resta afastada a tese de cumulação indevida de encargos moratórios, dada a cobrança unificada e legítima da taxa CP. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O CDC não se aplica a contratos bancários para atividade empresarial. 2. Não há limite legal para juros em contratos bancários, sendo necessária demonstração de abusividade. 3. A capitalização de juros é permitida se pactuada expressamente. "
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.