Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Noticia depoimento do executor dos homicídios em que afirma o pagamento de US$800.000,00 (oitocentos mil dólares norte-americanos) a desembargadores, com o objetivo de obter-se a soltura de Rogério. Encaminhados os autos ao Ministério Público Federal, requereu a Subprocuradora-Geral da República a expedição de ofícios: "- ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro solicitando encaminhar a esse C. Tribunal cópia das decisões proferidas nos autos dos Habeas Corpus nºs 174/99 e 465/99 e cópia da inicial do habeas corpus nº 2002.09.02027, e decisão se houver, todos da Terceira Câmara Criminal/TJRJ, bem assim dos recursos interpostos contra referidas decisões. - ao Conselho da Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro solicitando das representações oferecidas contra os Juízes Carlos Alfredo Flores da Cunha e Cláudia Márcia Gonçalves Vidal, e contra a Promotora de Justiça Sandra Lima Tancredo, pela Terceira Câmara Criminal do TJ/RJ, conforme expresso no julgamento do HC 465/99; - ao IV Tribunal do Júri fluminense solicitando encaminhar a esse C. Tribunal cópia dos decretos de prisões preventivas e decretos condenatórios de Jadir Simeone Duarte e Rogério Andrade(processo nº 98.001.199615-7/1), bem assim dos recursos eventualmente interpostos contra referidos decretos".(fls. 136) Defiro. Oficie-se. P. I. Brasília, 3 de setembro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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