Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO QUE CONCEDEU SEMIABERTO SEM EXAME CRIMINOLÓGICO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CABIMENTO. Nova redação do art. 112, §1º, da LEP, introduzida pela Lei nº 14.843/2024, que tornou obrigatório o exame criminológico como meio de prova para aferição da assimilação da terapêutica penal. Norma de natureza processual. Aplicação imediata. Inexistência de ofensa aos princípios da irretroatividade da lei penal mais gravosa, da individualização da pena ou da dignidade da pessoa humana. Precedentes. Gravidade concreta do delito e expressivo saldo de pena a cumprir, que recomendam avaliação técnica aprofundada do requisito subjetivo. Necessidade de maior segurança na concessão do benefício. Decisão cassada. Determinada a realização de exame criminológico, com manutenção do sentenciado no regime atual até nova deliberação. Recurso provido.
Recurso provido
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