Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 846 do STJ (julgamento de 18/03/2025)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036, E § 1º, ARTS. 1.037 E CAPUT 1.038, TODOS DO CPC/2015, C.C. O ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 16. 28/9/20 SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE REMOÇÃO DE DOCENTES ENTRE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO. I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, e § 1º, do CPC caput /2015: "Definir se é legal a remoção de professores integrantes da carreira do " magistério superior federal, entre instituições federais de ensino. II. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC /2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/20 16).
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