Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente , para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais reclamação aprecie o mérito do Habeas Corpus n. 1.0000.25.212254-4/000 como entender de direito, permanecendo suspensos os efeitos da ordem de prisão em desfavor do reclamante até que a Corte de origem julgue o mérito do . writ Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de outubro de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA51513429 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 17/10/2025 19:12:22 Publicação no DJEN/CNJ de 21/10/2025. Código de Controle do Documento: efe6c760-77b6-4a12-938e-2c723089d8dc
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