Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - PENHORA DE SALÁRIO - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - CONSTRIÇÃO NAS CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DA ESPOSA DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria etc., prevista no artigo 833, inciso IV, CPC, pode ser mitigada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete asubsistênciado devedor e de sua família. II - Considerando que o devedor aufere provento bruto mensal de aproximadamente um saláriomínimo, não há como afastar a conclusão de que a importância bloqueada é destinada ao seu sustento e que a constrição prejudicará sobremaneira o mínimo existencial. III - O fato de o título executivo (cheque) ter sido emitido na constância do casamento não autoriza, por si só, a extensão da execução ao patrimônio da esposa, sobretudo quando não se trata de casamento sob o regime da comunhão universal de bens e inexistem provas de que a obrigação tenha sido contraída em benefício da entidade familiar, bem como de confusão patrimonial ou fraude. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.