Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Direito processual do trabalho. Agravo Interno. Decisão monocrática que denega seguimento a Recurso de Revista. Distinção (Distinguishing). Inexistência. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) apreciar o cabimento dos Agravos Internos; (ii) analisar se a decisão agravada, ao aplicar o entendimento adotado pelo Tribunal Pleno do TST, ao julgar, na a Sessão de 24/03/2025, em procedimento de Reafirmação de Jurisprudência que equivale ao Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos de n.º RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75) deve ou não ser mantida pelo Colegiado; (iii) avaliar a possibilidade de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º do CPC. III. Razões de decidir 3. Os Agravos Internos são cabíveis, pois os Agravantes impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, alegando distinção (distinguishing) ao entendimento do TST ao julgar Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos de n.º RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75). 4. Os Agravantes não demonstraram a existência de distinção (distinguishing) em relação ao Tema 75, repetindo os argumentos de mérito já rechaçados em tópicos próprios, alegando afronta aos arts. 1º, III, 6º, e 7º, X, da CRFB/88. IV. Dispositivo e tese 5. Agravos Internos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "Não demonstrada a existência de distinção (distinguishing), o Agravo Interno deve ser desprovido". FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Denise Alves Horta (Presidente), computados os votos dos Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira (1º Vice-presidente), Manoel Barbosa da Silva (Corregedor), Antônio Carlos Rodrigues Filho (Vice-Corregedor), Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Sércio da Silva Peçanha, Taisa Maria Macena de Lima, Milton Vasques Thibau de Almeida, Rosemary de Oliveira Pires Afonso, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Lucas Vanucci Lins, Paula Oliveira Cantelli, Juliana Vignoli Cordeiro, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, Rodrigo Ribeiro Bueno, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Sérgio Oliveira de Alencar, Vicente de Paula Maciel Júnior, André Schmidt de Brito, Danilo Siqueira de Castro Faria, Ricardo Marcelo Silva, José Nilton Ferreira Pandelot, Delane Marcolino Ferreira, Fernando César da Fonseca e Sabrina de Faria Fróes Leão, com a presença do Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, Max Emiliano da Silva Sena; Resolveu, à unanimidade de votos, conhecer dos Agravos Internos; no mérito, sem divergência, negar provimento aos apelos, aplicando multa aos Agravantes no importe 4% sobre o valor atualizado da causa, em favor do Agravado EDUARDO AUGUSTO BARBOSA (art. 1.021, § 4º do CPC). Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira. Belo Horizonte, 13 de novembro de 2025. SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA Relator BELO HORIZONTE/MG, 01 de dezembro de 2025. AUGUSTO CESAR RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HELENO NETO CONTE
Agravos Internos conhecidos e desprovidos.
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Tribunal Pleno · TRT3
Composição: Sebastião Geraldo de Oliveira (presidente); Antônio Gomes de Vasconcelos (vice-corregedor); José Marlon de Freitas (vice); Maria Cecília Alves Pinto (vice); Maristela Iris da Silva Malheiros (corregedor); Adriana Goulart de Sena Orsini; André Schmidt de Brito; Anemar Pereira Amaral; Antônio Carlos Rodrigues Filho; César Pereira da Silva Machado Júnior; Cristiana Maria Valadares Fenelon; Danilo Siqueira de Castro Faria; Delane Marcolino Ferreira; Denise Alves Horta; Emerson José Alves Lage; Fernando César da Fonseca; Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto; Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo; Jaqueline Monteiro de Lima; Jorge Berg de Mendonça; José Nilton Ferreira Pandelot; Juliana Vignoli Cordeiro; Lucas Vanucci Lins; Manoel Barbosa da Silva; Marcelo Lamego Pertence; Marcelo Moura Ferreira; Marco Antônio Paulinelli de Carvalho; Marcos Penido de Oliveira; Marcus Moura Ferreira; Maria Cristina Diniz Caixeta; Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim; Maria Stela Álvares da Silva Campos; Mauro Cesar Silva; Milton Vasques Thibau de Almeida; Paula Oliveira Cantelli; Paulo Chaves Corrêa Filho.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.