Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
RECLAMAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. ART. 988, INCISO II, CPC. TEMA 4 DO TJMA. IRDR Nº 3.043/2017. TARIFAS BANCÁRIAS. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. No Tema 4 do IRDR nº 3.043/2017, esta Corte firmou a seguinte tese vinculante: É ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através da conta de depósito com pacote essencial, sendo possível a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira. 2. Nos autos originais, nenhum documento foi apresentado pelo banco para se desincumbir do ônus de que tenha prévia e efetivamente informado o aposentado da cobrança dessa tarifa. 3. Reclamação procedente.
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