Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, reconhecer a nulidade do contrato objeto da demanda e condenar a parte ré à restituição em dobro de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), afastando, contudo, o pedido de indenização por danos morais. A parte autora busca a reforma da sentença para obter reparação extrapatrimonial, sob o argumento de que os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral presumido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso de apelação interposto pelo autor atende ao requisito da tempestividade, notadamente diante da existência de certidão de decurso de prazo e de trânsito em julgado previamente certificado nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Identifica-se, pelo sistema PJe, que a sentença foi publicada em 17/04/2026, iniciando-se o prazo recursal em 20/04/2026 e encerrando-se em 12/05/2026, conforme art. 1.003, §5º, do CPC, sem que qualquer recurso tivesse sido interposto dentro do prazo legal, fato confirmado por certidão de decurso de prazo em 12/05/2026 e de trânsito em julgado ocorrido em 13/05/2026. 4. O recurso foi apresentado apenas em 13/05/2026, ultrapassando o prazo recursal, configurando intempestividade manifesta, circunstância que inviabiliza o exame do mérito. 5. A intimação do advogado da parte apelante ocorreu regularmente pelo PJe e pelo DJEN, inexistindo qualquer causa apta a suspender, interromper ou renovar o prazo recursal, o que afasta alegação de ausência de ciência. 6. A intempestividade impede a reabertura do prazo e torna imutável a decisão já acobertada pelo trânsito em julgado, conforme reiterada jurisprudência citada nos autos, que reforça o caráter intransponível do prazo recursal após sua consumação. 7. À luz do art. 76, XIV, do RITJCE e art. 932, III, do CPC, a inadmissibilidade recursal impõe o não conhecimento do apelo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "O recurso de apelação interposto após o prazo de 15 dias úteis, contado da publicação da sentença e já certificado o trânsito em julgado, é manifestamente inadmissível, impondo-se o seu não conhecimento." ACÓRDÃO:
Recurso desprovido.
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
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