Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE MANTÉM NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO BANCO CENTRAL. REAJUSTE DE 11,98%. ALEGAÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE O CASO CONCRETO E O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STF NO RE Nº 561.836/RN. NÃO COMPROVAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. O acórdão rescindendo, ao concluir que o julgado da Sexta Turma estava em harmonia com o entendimento da Suprema Corte, o fez com a devida comparação entre o decidido no caso concreto e o paradigma, não havendo que se falar em desconsideração da existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não cabe o ajuizamento de Ação Rescisória quando a parte autora simplesmente reitera os argumentos com a finalidade de reapreciar a mesma questão que já foi refutada pela decisão rescindenda. 3. Ação rescisória julgada improcedente.
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