Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8062475-98.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Pan S.a. Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617-A) Agravado: Jhonatas Matos De Brito Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8062475-98.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO PAN S.A. Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO AGRAVADO: JHONATAS MATOS DE BRITO Advogado(s):JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA TAXA DE JUROS. DISPARIDADE LEVE EM RELAÇÃO À TAXA DE MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A taxa divulgada pelo Banco Central como a média de mercado não funciona como um limitador para os bancos. 2. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte acionada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.