Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Conforme disposto no Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela é medida excepcional, na qual o Juiz concede os efeitos do provimento jurisdicional previamente à apreciação definitiva do mérito. 2. Não obstante a narrativa da Agravante, não se vislumbram no presente caso os requisitos autorizadores para a concessão dos pedidos de antecipação de tutela recursal, por esgotar o mérito da questão, fazendo-se necessário assegurar o direito ao contraditório, conforme consignado pelo magistrado “a quo”, o que não é possível em juízo de cognição sumária, com a realização da devida instrução processual para esclarecer os reais motivos que ensejaram a presente controvérsia, o que é incompatível com o instituto da tutela de urgência pleiteada no juízo de primeiro grau. 3. Agravo conhecido e não provido.
Agravo conhecido e não provido
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