Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração quanto à alegação de erro de premissa fática e omissão e os acolho, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material apontado. Advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, Documento eletrônico VDA60366027 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 28/09/2026 11:25:52 Publicação no DJEN/CNJ de 30/09/2026. Código de Controle do Documento: 9e496632-5594-4f32-b60b-01e9d9632e40 sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60366027 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 28/09/2026 11:25:52 Publicação no DJEN/CNJ de 30/09/2026. Código de Controle do Documento: 9e496632-5594-4f32-b60b-01e9d9632e40
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa