Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. MODIFICAÇÃO DO VALOR DA APÓLICE. SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO APTO POR SI SÓ A MANTER A DECISÃO INCÓLUME NÃO REFUTADO. SÚMULA 283/STF. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impede a admissão da pretensão recursal, a teor do entendimento da Súmula nº 283/STF: "é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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