Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Agravo em Execução. Indulto. Recurso provido. I. Caso em Exame Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu indulto natalino à agravada Keilla Kamila Silva Vieira, julgando extinta a pena privativa de liberdade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a agravada preenche os requisitos para concessão do indulto, conforme o Decreto nº 12.790/2025. III. Razões de Decidir 3. O Decreto nº 12.790/2025 condiciona o indulto à reparação do dano, o que não foi comprovado pela agravada. 4. A assistência pela Defensoria Pública não presume hipossuficiência econômica para reparação do dano. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Indulto indeferido. Restabelecimento da condenação. Legislação Citada: Decreto nº 12.790/2025, art. 9º, inciso XV; art. 12, § 2º. Código Penal, art. 16; art. 65, inciso III, alínea b. Jurisprudência Citada: STJ, HC n. 1002045, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 12.05.2025. STF, HC n. 00000000000000264882, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 09.12.2025. TJSP, Agravo de Execução Penal n. 0018592-95.2025.8.26.0041, Rel. Augusto de Siqueira, j. 11.11.2025.
Recurso provido. Indulto indeferido. Restabelecimento da condenação. Legislação Citada: Decreto nº 12.790/2025, art. 9º, inciso XV; art. 12, § 2º. Código Penal, art. 16; art. 65, inciso III, alínea b. Jurisprudência Citada: STJ, HC n. 1002045, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 12.05.2025. STF, HC n. 00000000000000264882, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 09.12.2025. TJSP, Agravo de Execução Penal n. 0018592-95.2025.8.26.0041, Rel. Augusto de Siqueira, j. 11.11.2025.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.