Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE. NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas — Audicon contra o Governador do Estado do Acre, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre e o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre consistente no ato de indicação de membro para ocupar cargo de conselheiro do TCE/AC. II - No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Esta Corte não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados ao mérito recursal, foram tratados no acórdão embargada, o que afasta a alegação de omissão. VI - Embargos de declaração rejeitados.
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