Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. I. Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. II. Questão em Discussão. 2. Determinar se estão preenchidos os requisitos legais para a suspensão pretendida. III. Razões de Decidir. 3. A execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o que, a rigor, já constituiria obstáculo ao efeito suspensivo postulado. 4. Além disso, por enquanto, não é possível vislumbrar a probabilidade do direito invocado pelos embargantes, na forma do art. 919, § 1º, do CPC. Ainda que a devedora principal tenha pleiteado a sua recuperação judicial, o caráter concursal do crédito tratado na ação de origem constitui um ponto controvertido, considerando a garantia da obrigação por pacto de cessão fiduciária. 5. No mais, de todo modo, o prazo de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 ("stay period") já foi cumprido em relação à pessoa jurídica em soerguimento, sendo certo que, quanto aos avalistas e demais coobrigados, sequer haveria impedimento à continuidade da execução (Súmula n. 581, STJ). IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso desprovido, prejudicado o exame do agravo interno. Tese de julgamento: Embargos à execução não possuem efeito suspensivo por regra, devendo ser demonstrado, para tanto, o pleno atendimento aos requisitos legais, inclusive no que tange à garantia do juízo e à probabilidade do direito invocado. Legislação Citada: CPC, art. 313, V, 'a'; art. 919, § 1º. Lei n. 11.101/2005, art. 6º, § 4º; art. 49, § 1º e § 3º; art. 50, § 1º; art. 59, "caput". Jurisprudência Citada: STJ, AREsp n. 2.575.111/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 1º/9/2025. STJ, REsp n. 2.176.046/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/8/2025. TJSP, Agravo de Instrumento n. 2246172-45.2024.8.26.0000, Rel. Jorge Tosta, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 19/02/2025. TJSP, Agravo de Instrumento n. 2265719-42.2022.8.26.0000, Rel. Maurício Pessoa, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 05/06/2023. STJ, REsp n. 2.129.985/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/6/2024. STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 457.117/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/5/2014.
Recurso desprovido, prejudicado o exame do agravo interno.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.