Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de recurso de agravo interno interposto por José Alberto Viana Freire e outros contra decisão monocrática (ID nº 23134175) que negou conhecimento ao agravo de instrumento nº 0635764-19.2024.8.06.0000, por entender ter havido erro grosseiro em sua interposição. No agravo interno, a parte recorrente busca a reconsideração da decisão monocrática. Paralelamente, nos autos do processo originário nº 0051234-39.2021.8.06.0035, foi proferida sentença julgando o feito improcedente. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se a superveniência de sentença no processo de origem, ocorrida no curso do agravo interno, acarreta a perda superveniente do objeto do recurso e, por conseguinte, o esvaziamento do interesse recursal, impondo o não conhecimento do agravo interno. III. Razões de decidir 3. Perda superveniente do objeto - sentença superveniente no processo de origem: É entendimento consolidado neste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que a superveniência da sentença no processo de origem prejudica a análise do mérito do recurso de agravo interno, em razão do esvaziamento do interesse recursal. A prolação de sentença no feito principal opera verdadeira substituição da decisão interlocutória agravada, tornando insubsistente a pretensão formulada tanto no agravo de instrumento quanto no agravo interno interposto em seu bojo. O interesse recursal, aferido pelo binômio necessidade-utilidade, deixa de existir quando o julgamento da irresignação não mais produzirá efeito prático em razão da superveniência da sentença de origem, impondo o não conhecimento do recurso com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido, por estar prejudicado pela superveniência de sentença no processo originário, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC. Tese de julgamento: "A superveniência de sentença de mérito no processo de origem acarreta a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento e do agravo interno dele decorrente, por ausência de interesse recursal, impondo o não conhecimento dos recursos, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Agravo de Instrumento nº 3021831-40.2025.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 12/05/2026; TJCE, Agravo de Instrumento nº 3014323-43.2025.8.06.0000, Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 09/04/2026. ACÓRDÃO:
Agravo interno não conhecido, por estar prejudicado pela superveniência de sentença no processo originário, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC.
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