Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 18 DO TJCE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação cível interposta em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, mantendo o quantum indenizatório fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) em decorrência da negativa indevida de cobertura de tratamento domiciliar (home care) por operadora de plano de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia cinge-se em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao manter o valor da indenização por danos morais, especialmente diante das peculiaridades do caso concreto e da alegada violação aos arts. 6º, VI, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como ao art. 489, §1º, IV e VI, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e somente são cabíveis nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4. O acórdão embargado enfrentou adequadamente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, consignando expressamente que o quantum indenizatório observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto, as condições econômicas das partes e o caráter pedagógico da condenação. 5. A insurgência da parte embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando reexame da matéria já apreciada, providência incompatível com a via estreita dos aclaratórios, nos termos da Súmula 18 do TJCE. 6. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando apresentar fundamentação suficiente à formação do convencimento judicial. 7. Nos termos do art. 1.025 do CPC, a mera interposição dos embargos de declaração é suficiente para fins de prequestionamento, ainda que rejeitados ou inadmitidos. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Acórdão mantido. ACÓRDÃO:
acordam os (as) Desembargadores (as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso e negar a ele provimento
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