Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS RECONHECIDA COM FUNDAMENTO EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE TEM COMO OBJETO EMPRÉSTIMO PESSOAL GARANTIDO COM IMÓVEIS DE TITULARIDADE DOS DEVEDORES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RECONHECIMENTO. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DE TEMAS RELEVANTES PARA O JULGAMENTO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Foi postulado pela instituição financeira, por ocasião dos embargos de declaração, a manifestação do Tribunal estadual sobre a tese de que o contrato em discussão não se trata de financiamento imobiliário, mas sim de empréstimo pessoal garantido por alienação fiduciária, omissão não sanada no caso concreto. 2. O tema não foi tratado no acórdão estadual que, de fato, entendeu que o objeto da presente ação revisional era um financiamento de imóvel, quando na verdade tratava-se de um empréstimo pessoal em que foi dado como garantia real um apartamento e duas garagens, registrados sob o n. 45.956, n. 45.957 e n. 45.958 do Cartório do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca do Balneário Camboriú/SC. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.