Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO EM LITÍGIO POSSESSÓRIO MULTITUDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que conheceu e negou provimento, mantendo decisão interlocutória no cumprimento de sentença que rejeitou a nulidade de citação e o ingresso do Município de Chapecó, determinando o prosseguimento da execução. 2. A controvérsia diz respeito à validade da citação em litígio possessório multitudinário e à aplicação do § 3º, do CPC aos atuais ocupantes, em art. 109, oposição ao regime de citação dos ocupantes identificáveis e por edital dos não identificados. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão interlocutória e rejeitou embargos de declaração por inexistência de omissão e adequada aplicação do § 3º, do CPC. art. 109, II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão e falta de fundamentação, com violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, parágrafo único, II, e 1.025 do (ii) saber se era obrigatória a citação pessoal dos ocupantes CPC/2015; identificáveis e por edital dos não identificados ao tempo do ajuizamento, com violação aos arts. 213, 214 e 231, I, do (iii) saber se incidem as regras CPC/1973; dos arts. 256 e 554, §§ 1º, 2º e 3º, do para litígios possessórios CPC/2015 multitudinários; e (iv) saber se foi indevida a aplicação do § 3º, do art. 109, para afastar a nulidade arguida. CPC/2015 III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Configura-se violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do quando o tribunal de origem não enfrenta a tese sobre o marco CPC/2015 temporal da ocupação e o regime de citação próprio dos litígios possessórios multitudinários. Impõe-se a cassação do acórdão e o retorno dos autos para exame dos fatos e aplicação do direito pertinente pelo tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial conhecido e provido. : “Omissão configurada por falta de enfrentamento do marco Tese de julgamento temporal da ocupação e do regime de citação próprio dos litígios possessórios multitudinários, em violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do ” CPC/2015. arts. 489 § 1 IV, 1.022 II, parágrafo Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, único II, 1.025, 109 § 3, 256 e 554 §§ 1, 2 e 3; arts. 213, 214 e 231 I. CPC/1973, STJ, relatora Ministra Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.894.730/RO, Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em STJ, EDcl no AgInt 22/3/2022; nos EDcl no rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, REsp n. 1.560.151/PR, julgado em STJ, EDcl no AgRg no rel. 18/10/2016; AREsp n. 620.058/DF, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017.
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