Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES COM IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação e manteve sentença de indeferimento da petição inicial, em razão da constatação de que a parte autora ajuizou, na Comarca de Mombaça/CE, em um curto intervalo de tempo, 08 (oito) ações judiciais semelhantes, com mesma causa de pedir e petições praticamente idênticas, configurando abuso do direito de ação em prejuízo da economia processual. A agravante sustenta ter sido vítima de fraudes distintas, justificando a propositura de ações autônomas, e invoca o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/1988). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o ajuizamento simultâneo de múltiplas ações semelhantes, com a mesma causa de pedir e em face do mesmo réu, configura exercício regular do direito de ação ou abuso processual passível de extinção do feito. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte e do STJ, que autoriza o indeferimento da petição inicial quando constatado o uso abusivo do direito de ação, sobretudo diante da repetição de ações com mesma causa de pedir e partes, configurando litigância temerária que afronta a boa-fé objetiva e a economia processual. 4. O direito de acesso à justiça não é absoluto e deve ser exercido conforme os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé, não podendo ser invocado para justificar condutas processuais desleais ou disfuncionais. 5. O fracionamento de ações semelhantes, sem justificativa plausível, resulta em sobrecarga do Judiciário e em prejuízo à racionalidade processual, autorizando o indeferimento da petição inicial 6. O entendimento adotado está em consonância com precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que têm reconhecido o abuso do direito de demandar em situações análogas e determinado a extinção de ações propostas de forma fragmentada contra o mesmo réu e com conteúdo idêntico. IV. Dispositivo 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O ajuizamento de múltiplas ações com mesma causa de pedir e petições idênticas configura abuso do direito de ação, autorizando o indeferimento da petição inicial; 2. O direito de acesso à justiça deve ser exercido com observância à boa-fé, à cooperação processual e à vedação de condutas temerárias; 3. A extinção de ação proposta de forma abusiva não viola o art. 5º, XXXV, da CF/1988, quando destinada a preservar a efetividade e a ética no processo judicial." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 4º, 5º, 6º, 8º, 55, § 3º, 330, III e 932; CC, art. 187. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.817.845-MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 10.10.2019, DJe 17.10.2019; TJCE, Apelação Cível nº 0200461-16.2023.8.06.0203, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, j. 07.08.2024; TJCE, Apelação Cível nº 0200512-14.2022.8.06.0154, Rel. Des. Everardo Lucena Segundo, j. 03.08.2022; TJCE, Apelação Cível nº 0200388-44.2023.8.06.0203, Rel. Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, j. 14.08.2024; TJCE, Apelação Cível nº 0200487-98.2022.8.06.0154, Rel. Des. Francisco Darival Beserra Primo, j. 01.11.2022.
Diante do exposto, CONHEÇO do agravo interno para NEGAR-LHE provimento, mantendo-se incólume a decisão vergastada. É como voto.
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