Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. CÉDULA DE CRÉDITO. CONFIGURAÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. VULNERABILIDADE DA PARTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE SÚMULA Nº 7/STJ PREJUDICADA. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da configuração de contrato de adesão, da validade da cláusula de eleição de foro e da vulnerabilidade da parte recorrida, seria necessária a incursão nos fatos e nas provas dos autos, providência inviável no recurso especial pelo óbice da . Súmula nº 7/STJ 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.