Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo recorrente contra ato atribuído ao Diretor Presidente da Paranaprevidência, objetivando a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários por entender ser ilegal a cassação de sua aposentadoria em razão de sua exclusão da corporação, após apuração em processo administrativo disciplinar da Polícia Militar. 2. Segundo entendimento desta Corte, é possível a aplicação da pena de cassação de aposentadoria a militares que, embora aposentados, tenham perdido o seu vínculo com a administração devido à apuração de infração disciplinar por meio do devido processo administrativo, em que seja assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Conforme previsão na própria legislação local vigente à época da expedição do ato impugnado (art. 40, II, da Lei estadual 12.398/1998), a qualidade de beneficiário no regime próprio de previdência estadual não está relacionada com o fator contributivo, mas com a manutenção da condição de segurado. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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O STJ RMS 61.944 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.