Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias. Na hipótese, o recorrente foi intimado da decisão que não admitiu o recurso especial em 11/11/2022, porém o agravo em recurso especial foi protocolizado apenas em 29/11/2022, após escoado o prazo legal. 2. Na linha dos precedentes desta Corte, "é necessária a comprovação da suspensão do prazo ou da ocorrência de feriado local por meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso, até mesmo no caso do recesso forense, o que não foi feito pela Defesa na ocasião da interposição do recurso especial" (AgRg no REsp n. 2.017.960/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 22/12/2022). 3. Agravo regimental desprovido.
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