Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR. DIREITO À RETENÇÃO DE PARTE DO QUE FOI PAGO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A resolução do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel por culpa do promitente comprador autoriza a retenção de até 25% do que foi pago. 2. O percentual de retenção fixado na sentença em 20% (vinte por centro) dos valores efetivamente pagos não destoa do entendimento fixado pelo STJ e por este Tribunal em casos análogos, razão pela qual entendo que deve ser mantida a sentença neste ponto. 3. Agravo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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