Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Suspensão de parcelas de financiamento e negativação em caso de veículo com vício e reparo realizado. Recurso de agravo de instrumento desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência para suspender o pagamento das parcelas de financiamento e impedir a negativação do nome da agravante, em razão da compra de veículo com defeito. A agravante alega que o automóvel apresentou vícios poucos dias após a aquisição, foi levado para reparos pela revendedora, mas permaneceu por longo período sem uso, sofrendo prejuízo financeiro e desequilíbrio contratual. A decisão recorrida entendeu não estar demonstrada a probabilidade do direito para concessão da tutela antecipada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão das parcelas do financiamento e a abstenção de negativação do nome da agravante em razão de vícios no veículo adquirido, antes do julgamento final da demanda originária.III. Razões de decidir3. Não há prova concreta de que os vícios do veículo persistam ou tenham gravidade suficiente para justificar a suspensão das parcelas do financiamento.4. Os reparos necessários foram realizados em prazo razoável, e o veículo foi devolvido em condições adequadas de uso.5. A resistência da agravante em utilizar o veículo decorre de circunstâncias alheias à relação contratual, não configurando inadimplemento dos agravados.6. A suspensão unilateral das parcelas sem demonstração inequívoca da probabilidade do direito causaria desequilíbrio contratual e não se justifica na atual fase do processo.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada.Tese de julgamento: A suspensão das parcelas do contrato de financiamento e a abstenção de negativação do nome do consumidor somente são admitidas em tutela de urgência quando demonstrada probabilidade do direito e existência de vícios persistentes e graves no produto que justifiquem a medida, não sendo suficiente a mera alegação de defeitos sanados pela assistência técnica ou circunstâncias supervenientes alheias à relação contratual._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 189; CDC, art. 18.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0040536-29.2019.8.16.0014, Rel. Des. Arquelau Araujo Ribas, 9ª Câmara Cível, j. 15.09.2022.
Agravo de instrumento conhecido e negado provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada.
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4ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Composição: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (presidente); Abraham Lincoln Merheb Calixto; Clayton de Albuquerque Maranhão; Sigurd Roberto Bengtsson; Wellington Emanuel Coimbra de Moura; Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
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