Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. I - Nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil e 258, do RISTJ, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias. (Precedentes). II - In casu, a decisão foi disponibilizada em 04/08/2022 (quinta-feira) e considerada publicada em 05/08/2022 (sexta-feira). O decurso do prazo legal teve início em 08/08/2022 (segunda-feira) e expirou no dia 24/04/2021 (sábado), prorrogado para o próximo dia útil 12/08/2022 (sexta-feira), porém a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser recebida neste Tribunal em 15/08/2022, fora, portanto, do prazo legal. Agravo regimental não conhecido.
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