Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Ação de obrigação de fazer, ajuizada por MIMB contra Amil Assistência Médica Internacional, julgada procedente para obrigar a ré a arcar com o tratamento e exame prescritos, sem limitações de sessões, através da rede credenciada. A sentença também determinou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se houve cerceamento de defesa por falta de prova pericial e (ii) se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear tratamentos fora do rol da ANS. III. Razões de Decidir 3. Não houve cerceamento de defesa, pois foram realizadas as diligências determinadas pelo STJ, e o julgamento antecipado não caracteriza cerceamento quando há elementos suficientes nos autos. 4. A necessidade do tratamento é comprovada e a cobertura está contemplada no rol da ANS, conforme ofício e nota técnica. A hidroterapia, embora não recomendada pela Nat--Jus, é reconhecida como parte da fisioterapia. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido Tese de julgamento: 1. O julgamento antecipado não configura cerceamento de defesa quando há elementos suficientes nos autos. 2. A operadora de plano de saúde deve arcar com o tratamento quando contemplado no rol da ANS. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 370, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp 1.889.704/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão ; STF, ADI 7265, j. 18.09.2025.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Erickson Gavazza Marques · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.