Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA INTEGRATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVIMENTO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1) Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo incabível sua utilização para rediscussão do mérito já apreciado pelo colegiado. 2) A fixação do quantum indenizatório por danos morais observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto, inexistindo contradição interna entre as premissas adotadas e a conclusão alcançada. 3) A mera insurgência quanto ao valor arbitrado não configura vício integrativo, revelando inconformismo da parte com o resultado do julgamento, o que não se admite na via dos embargos declaratórios. 4) Inexistente omissão quanto aos honorários advocatícios, uma vez que o acórdão enfrentou a matéria e, diante do desprovimento dos recursos, afastou corretamente a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, bem como manteve a distribuição da sucumbência. 5) Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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