Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso Inominado. Empregado público do Município de Lucélia. Pretensão de alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade para que corresponda à remuneração (vencimento acrescido dos adicionais temporais). Impossibilidade. Lei Municipal nº 3.256/2001 que estabelece, expressamente, que o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre o "vencimento do cargo efetivo". Lei Municipal nº 3.258/01 que equipara o vencimento ao salário base e conceitua a remuneração como a soma do vencimento às vantagens permanentes ou temporárias. PUIL nº 35 (Processo nº 0000024-74.2023.8.26.9038) da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais que ratifica o cálculo do adicional de insalubridade [e portanto de periculosidade] no Município de Lucélia sobre o vencimento do cargo efetivo, não tendo determinado seu cálculo sobre a remuneração. Sentença de procedência reformada. Recurso do Município provido para julgar improcedente a ação.
Recurso do Município provido para julgar improcedente a ação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Erico Di Prospero Gentil Leite
Composição: Erico Di Prospero Gentil Leite (presidente); Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Lúcia Caninéo Campanhã; Wander Pereira Rossette Junior; Mauricio Brisque Neiva (suplente); Sabrina Martinho Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.