Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. PLEITO MINISTERIAL PELA EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. Acolhido. RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS A DEDICAÇÃO DO RÉU AO TRÁFICO DE DROGAS, SENDO ESTA O FATOR DETERMINANTE PARA AFASTAR O PRIVILÉGIO. 1. Segundo a denúncia, em 16 de dezembro de 2022, por volta das 19h00min, no bairro Jardim Limoeiro, Camaçari/Bahia, o ora Denunciado foi preso em flagrante por agentes policiais por ter em seu poder substância entorpecente de uso proscrito no país, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Os policiais militares que acompanharam a prisão em flagrante do Recorrente, reconheceram o ora Apelante como autor do delito e declararam com firmeza e precisão, perante a autoridade policial e em juízo, como ocorreu a empreitada criminosa. 3. Desse modo, constata-se que a autoria e a materialidade delitivas encontram-se sobejamente comprovadas, restando configurada a consumação do crime de tráfico de drogas, pois foram encontrados com o Apelante, 42,46g (quarenta e duas gramas e quarenta e seis centigramas) de cocaína, distribuídas em 54 pinos, os quais estavam guardados em potes de chiclete escondidos nos bolsos de Alisson, tudo conforme Auto de Exibição e Apreensão e laudo de constatação acostados aos autos. 4. Modificada a dosimetria da pena e regime prisional aplicados ao Recorrente. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da 1ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER O APELO E DAR PROVIMENTO, MODIFICANDO A PENA E O REGIME DE CUMPRIMENTO IMPOSTOS AO APELADO, pelas razões e termos expostos no voto que se segue
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