Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Compra de livros e brindes pela internet. Sentença de improcedência. RECURSO manejado pela autora, sustentando a ocorrência do dano moral. EXAME: Dano moral configurado. Ocorrência de sucessivas alterações unilaterais do prazo de entrega, prestação de informação falsa sobre rastreamento da mercadoria e entrega fracionada da compra ao longo de sete meses. Situação que extrapola o simples inadimplemento contratual e o mero aborrecimento cotidiano. Violação a direito da personalidade e desvio produtivo caracterizados. "Quantum" indenizatório fixado em R$ 2.000,00. Dicção do art. 944, "caput", do Código de Processo Civil. Precedentes. Sentença modificada. Procedência total da ação. Aplicação da Súmula 326 do C. STJ. Ônus sucumbenciais readequados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.