Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Mogi Mirim - SP. Publique-se. Intimem-se. Comuniquem-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA49010791 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 01/08/2025 10:29:22 Publicação no DJEN/CNJ de 05/08/2025. Código de Controle do Documento: eabc78ed-0efe-4742-8351-863b0b185d06
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O STJ CC 214.703 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa