Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Apelação. Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais. inscrição no scr e spc/serasa. sentença de improcedência. apelo do autor. improcedência mantida. recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo autor requerendo a procedência da demanda. II. Questões em discussão 2. Verificação da existência de contrato firmado entre as partes e consequente regularidade ou não do apontamento do nome do autor no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central – SCR e no SPC/SERASA. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica entre as partes foi devidamente comprovada pelo réu, mediante documentação carreada com a defesa, cujas obrigações foram integralmente quitadas nos meses de fevereiro e março de 2021. 4. O autor reclama indenização por indevida negativação de seu nome, trazendo extrato do SCR. Todavia, a resposta do ofício ao SPC/SERASA determinada pelo Juízo de origem indica que o débito em debate já havia sido excluído do rol de inadimplentes quando do ajuizamento da demanda. 5. Ainda que assim não fosse referido ofício comprova que o suplicante possui inúmeros apontamentos no cadastro de inadimplentes, de modo que não pode alegar abalo moral quando sua reputação já estava maculada por inscrições preexistentes. 6. O SCR apresenta valores de dívidas a vencer (sem atraso) e valores de dívidas vencidas (com atraso), constituindo-se, assim, em fonte de informações tanto positivas quanto negativas sobre a higidez financeira dos cidadãos. 7. Mediante autorização específica da parte, as instituições financeiras podem realizar consultas ao sistema, a fim de subsidiar as análises de risco para a concessão de crédito, sendo de inteira responsabilidade das instituições financeiras o fornecimento e a alteração dos dados nele constantes. 8. Apenas a inscrição no sistema informatizado SCR, sem qualquer restrição nos cadastros públicos de crédito, não é suficiente para causar ao consumidor um transtorno significativamente acima dos aborrecimentos habituais do dia a dia, resultando em danos graves a sua personalidade, nome ou honra. 9. Regular a inscrição do nome do devedor nos cadastros do SCR. Ausência de conduta ilícita. Dever de indenizar não configurado. IV. Dispositivo e tese 10. Sentença mantida. 11. Recurso não provido.
Sentença mantida. 11. Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.